13º SALÁRIO – APRENDA A CALCULAR

13º SALÁRIO – APRENDA A CALCULAR

No final do ano geralmente surgem as dúvidas sobre o valor que se deve receber ou pagar de 13º salário. Não é para menos: há descontos a serem calculados, horas extras e ainda, a divisão do benefício em duas parcelas. Por isso, montamos esse guia rápido para esclarecer suas dúvidas e deixar as contas em ordem para a entrada de 2017.

 

COMO

O pagamento deve ser feito em duas parcelas que têm valores diferentes. A primeira delas, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Por exemplo: se você pediu o adiantamento em agosto, a primeira parcela de 13º paga deverá ser o equivalente à metade do salário de julho.

 

Já a segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).

 

PRAZOS

A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. A segunda costuma ser quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

 

QUANTO

O total a ser pago ou recebido é um salario líquido, caso tenha trabalhado o ano inteiro registrada na empresa. Se você ou o seu funcionário foram contratados no meio do ano, o benefício é menor. Se entraram na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.

Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

 

Para fazer o cálculo do 13º proporcional:

  1. Divida o salário bruto por 12;
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício;
  3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;
  4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

 

Descontos de INSS e IR

O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até R$ 1.399,12, o desconto é de 8%; para salários entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88, a alíquota é de 9%; e para salários superiores a R$ 2.331,88 o desconto é de 11%, limitado a R$ 513,01.

 

Já o IR é descontado sobre o salário bruto, descontando o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de R$ 189,59.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. O site da Receita Federal tem os valores a serem aplicados em 2015.

 

A gente sabe que fazer essas contas não é nada fácil. Se você puder pedir ajuda para um contador é sempre melhor. Mas se suas condições agora não permitem esse investimento, quebre a cabeça um pouquinho e siga nosso passo a passo.

 

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