DIREITOS DO CONSUMIDOR: NÃO ESCORREGUE!
Você que é consumidora e revendedora precisa estar atenta para não fazer feio com sua clientela e nem ser lesionada por aí. Os direitos do consumidor são sérios e devem sempre ser respeitados. Como o código de defesa do consumidor é um pouquinho amplo e cheio de cláusulas, uma boa dica é ter um por perto para consulta em caso de dúvidas. A gente aqui escolheu facilitar um pouquinho sua vida e levantar a bola de algumas práticas que não são permitidas – apesar de muita gente fazer.
1) EXIGIR VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO EM CARTÃO
Se você decidir aceitar o meio de pagamento, tanto faz se a compra é de R$1 ou R$1.000. O consumidor tem o direito de comprar o quanto ele bem entender e não precisa levar uma peça a mais para completar o tal “valor mínimo” aceito. Por isso, cabe a você decidir se aceita ou não trabalhar com cartões de crédito e débito. Faças as contas das taxas das operadoras e depois deixe suas clientes livres para decidirem o quanto querem gastar.
2) COBRAR TAXA DE QUEM PAGAR NO CARTÃO
Voltamos ao mesmo ponto: se escolheu trabalhar com cartões ou cheques, assuma as consequências desse tipo de venda. É muito constrangedor para o cliente saber que terá que pagar mais caso não tenha dinheiro. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a prática transfere para o consumidor o ônus do negócio do fornecedor. Apesar de caído, desde dezembro de 2016, uma nova lei passou a autorizar essa prática.
3) NÃO ACEITAR DEVOLUÇÃO DE PRODUTO EM ATÉ 7 DIAS
Se você está vendendo online, fique atenta. Se a sua cliente (ou você) desistir de uma compra feita no prazo de sete dias, o reembolso deve ser feito integralmente. Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, mesmo se a compra tiver sido feita no cartão de crédito. Se isso não for feito é possível reclamar em um órgão de defesa do consumidor e até mesmo na justiça.
4) COBRAR PARA FAZER DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ONLINE
A fofa desistiu da compra, quer devolver o produto que comprou online e pede o dinheiro integral. Pode isso? Pode sim! Novamente, no prazo de até sete dias fica valendo o o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC. Nesse caso, fica por cargo do vendedor cobrir o custo do frete de devolução, está bem?
COMO AGIR SE ALGO ASSIM ACONTECER COM VOCÊ?
Se uma cliente sua tiver algum desses problemas, não escorregue. Faça sua parte e fique com a consciência tranquila. Porém, se por outro lado você se sentir lesada como consumidora, existem caminhos para reverter a situação. Os canais online de reclamações da Proteste, o Reclame, pode ajudar. Por meio deles, é possível enviar reclamações diretamente às empresas ou solicitar a participação dos especialistas da Proteste na solução extrajudicial de problemas de consumo. A plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, também serve ao mesmo propósito.
*Com informações do site Finanças Femininas.
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Para fazer parte do nosso time e se tornar uma de nossas revendedoras, você pode fazer seu cadastro pela internet e comprar todas as suas peças pelo nosso site. Isso é muito mais comodidade e tempo para você! Além disso, nas compras acima de R$1.000,00, você não paga o frete.