MEI: PARCELE DÍVIDAS FISCAIS ATÉ 9/7

MEI: PARCELE DÍVIDAS FISCAIS ATÉ 9/7

Dia 9 de julho é o último dia para as micro e pequenas empresas com débitos fiscais até novembro do ano passado aderirem ao programa de refinanciamento (Refis). Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. Sua chance de se regularizar sem pesar muito no bolso. Por isso, parcele dívidas fiscais até 9/7.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a parcela mínima será de R$ 50. Para as empresas de pequeno porte o valor mínimo é de R$ 300. No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas. Se for em uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Se parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos. O empresário pode verificar a melhor opção no sistema da Refeita Federal, antes de fazer a adesão.

 

COMO ADERIR

Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.

I – Na página principal do Portal do SN, acessar a aba Parcelamento:

II – Escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN”, que poderá ser acessada por certificado digital ou código de acesso.

III – A página principal do Pert-SN possuirá as seguintes opções:

  • Pedido de parcelamento
  • Emissão de parcela
  • Consulta pedidos de parcelamento
  • Desistência do parcelamento

IV – Escolhendo a opção “Pedido de Parcelamento” o sistema apresentará:

  • A mensagem de alerta, que aparece antes da negociação, ressalta a necessidade de desistência prévia de parcelamentos anteriores bem como de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais para inclusão dos respectivos débitos no PertSN.
  • Se não houver débitos em situação a ser parcelada, o sistema apresenta a tela, caso o contribuinte discorde dessa informação, deve dirigir-se à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.
  • Havendo débitos em situação parcelável, o sistema apresentará todos os débitos com os valores originais e atualizados para o mês corrente.
  • Da mesma forma, apresentará ao contribuinte o valor da entrada (5% da dívida consolidada) e o valor da dívida consolidada após a apropriação do valor da entrada e antes da das reduções previstas na Lei Complementar nº 162, de 2018.
  • Em seguida, mostrará as opções de pagamento do saldo em parcela única ou de parcelamento em até 145 ou até 175 meses para escolha do contribuinte.
  • Escolhendo uma das opções, o sistema retornará a tela para que o contribuinte confira atentamente os detalhes do pedido e conclua (ou retorne para retificação).
  • Concluindo, a tela seguinte apresentará o recibo da negociação e possibilitará ao contribuinte a emissão do DAS para pagamento da entrada e do recibo da negociação.

Após o cadastramento do pedido, as demais opções do menu principal estarão aptas para utilização:

  • Emissão de Parcelas: o contribuinte poderá emitir as parcelas já disponíveis do parcelamento de acordo com o estabelecido na legislação;
  • Consulta Pedidos de Parcelamento: contribuinte pode acompanhar a situação do pedido do PertSN. Nessa funcionalidade também estará disponível o recibo de negociação para reimpressão;
  • Desistência do Parcelamento: caso o contribuinte necessite desistir da negociação, poderá fazê-la pela aplicação abaixo. Importante destacar que eventual desistência deve ocorrer antes do pagamento do valor da entrada da primeira negociação, pois o pagamento não poderá ser aproveitado em novo parcelamento.

Caso o parcelamento anterior também inclua débitos posteriores a 11/2017, a empresa poderá solicitar um novo parcelamento convencional para esses débitos restantes. Os procedimentos devem ser realizados na ordem a seguir:

1º – Desistência do(s) parcelamento(s) anterior(es) (convencional e/ou especial);

2º – Adesão ao Pert;

3º – Solicitação de parcelamento convencional.

A desistência dos parcelamentos anteriores (parcelamento convencional ou parcelamento especial) é realizada nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos.

*Com informações da Agência Sebrae de Notícias

 

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